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Projeto Imposto de Renda da Pessoa Física à comunidade

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Receba orientações e entregue sua Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física gratuitamente, com o auxílio dos alunos e professores do curso de Ciências Contábeis da Facig.

O projeto Imposto de Renda da Pessoa Física à comunidade é item integrante das ações do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF implantado na instituição e seu objetivo é o atendimento gratuito aos contribuintes, como parte do projeto pedagógico do curso de oferecer aos alunos oportunidades de aprendizado teórico-práticas ao longo da graduação.

Para participar do projeto o contribuinte não pode ter empresa registrada em seu nome. O contribuinte também não pode exercer atividade rural, ou seja, se enquadrar como produtor rural.

Farão parte do projeto os contribuintes que entregarem os documentos abaixo relacionados, conforme orienta a Receita Federal do Brasil, na secretaria da Facig até o dia o dia 27 de março.

Segundo a Receita, devem ser informados no programa IRPF em ordem dados sobre informações gerais dos contribuintes, renda, propriedades sobre bens e direitos, dívidas e pagamentos e doações efetuadas.

 

Informações Gerais do Contribuinte:

Para comprovar a identificação: Documento de identidade, CPF e Título de Eleitor;

Para comprovar residência: Comprovante de endereço atualizado (caso tenha se mudado de endereço em 2017, é necessário informar);

Para comprovar a ocupação principal: informar principal atividade remunerada exercida.

 

Informações sobre os rendimentos do Contribuinte:

Informe de rendimentos referente ao ano de 2017 referente à todas as fontes pagadoras (solicite o documento ao seu empregador ou a quem prestou serviços);

 

Informação sobre os dependentes do Contribuinte (se houver):

Nome completo, Data de nascimento e CPF (obrigatório para dependentes com mais de 08 anos de idade a partir deste ano);

Se o dependente tiver obtido rendimentos tributáveis em 2017, estes devem ser declarados e, portanto, solicita-se a apresentação do respectivo informe de rendimentos.

 

Informação sobre Pagamentos e Doações efetuadas, dedutíveis segundo a Receita:

Despesas com médicos, dentistas, planos de saúde, comprovados com recibos e/ou notas fiscais, sem limite de valor.

Despesas com educação do contribuinte e do dependente (se houver), comprovados com recibos e/ou notas fiscais, limitados ao valor de R$3.561,50.

 

Informação sobre a propriedade dos Bens e Direitos:

Discriminação do bem, localização e valor. No caso de veículos e imóveis, por exemplo, sugere-se apresentar o CRLV e a escritura de propriedade.

Para a propriedade de saldos bancários em contas poupança, corrente e ainda aplicações financeiras, orienta-se solicitar ao banco em que o contribuinte é correntista Extrato bancário específico para declaração de IR (comumente chamado de Extrato do IRPF), com saldos relativos à 31/12/2017.

 

Informação sobre Dívidas e Ônus Reais:

Devem ser informadas as dívidas do contribuinte e do dependente (se houver) constituídas e extintas em 2017. Podem ser informados por meio de recibos e/ou Notas Fiscais.

 

Orientações adicionais:

Após análise dos documentos, informações adicionais poderão ser solicitadas ao contribuinte.

Caso tenha já tenha declarado IR em anos anteriores e/ou no ano de 2017, trazer cópia da declaração.

 

Segundo a Receita Federal do Brasil, quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física 2018?

  1. Contribuinte que recebeu (com comprovantes) rendimentos superiores à R$28.559,70.
  2. Contribuinte que recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis superiores à R$40.000,00.
  3. Contribuinte com receita bruta rural superior a R$142.798,50.
  4. Contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  5. Contribuinte que, em 31 de dezembro de 2017, teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000,00 (trezentos mil reais).
  6. Contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.

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